Trabalho aos Domingos e Feriados: o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar
O trabalho aos domingos e feriados vai passar por uma mudança importante a partir de 1º de março de 2026, especialmente para empresas do comércio e de serviços.
A regra não é nova, mas foi adiada algumas vezes e agora tem data certa para começar a valer. E sim: ela impacta diretamente a forma como a empresa organiza escalas, negocia com sindicatos e evita problemas trabalhistas.
Neste artigo, explicamos o que muda, qual é a base legal e, principalmente, o que a empresa precisa fazer agora.

O que muda, na prática
Como funciona até fevereiro de 2026
Atualmente, muitas empresas funcionam aos domingos e feriados com base em autorizações genéricas ou práticas antigas, sem necessidade de uma negociação formal específica com o sindicato para esses dias.
Isso acontece principalmente no comércio e em atividades de atendimento ao público.
O que passa a valer a partir de 1º de março de 2026
A partir dessa data, o trabalho em domingos e feriados só será permitido se houver autorização expressa em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, negociado com o sindicato da categoria.
Ou seja:
a empresa não poderá escalar empregados nesses dias por decisão unilateral.
Sem previsão no instrumento coletivo, o trabalho nesses dias fica irregular, mesmo que a empresa já funcione assim há anos.
Qual é a base legal dessa mudança
A alteração decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, que reorganizou as regras sobre o trabalho em feriados no comércio.
Essa portaria teve sua vigência adiada e, atualmente, a data confirmada para início da exigência é 1º de março de 2026, conforme a Portaria MTE nº 1.066/2025.
O ponto central da norma é reforçar que a autorização para trabalho em domingos e feriados deve ser feita por negociação coletiva, conforme o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e o artigo 611-A da CLT.
O que isso muda no dia a dia da empresa
1. Negociação com sindicato deixa de ser opcional
Se a empresa deseja manter ou iniciar atividades aos domingos e feriados, precisa:
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verificar se a Convenção Coletiva atual já autoriza esse trabalho;
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se não autorizar, negociar a inclusão dessa previsão com o sindicato.
Sem isso, a escala nesses dias pode gerar autuação em fiscalização trabalhista.
2. Escalas, folgas e compensações precisam ser revistas
A negociação coletiva normalmente define:
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forma de compensação (folga, pagamento em dobro, banco de horas);
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limites de jornada;
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regras de escala;
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adicionais ou benefícios específicos.
Isso exige uma revisão prática das rotinas de RH e Departamento Pessoal, especialmente no controle de ponto e fechamento da folha.
3. Risco de multa e passivo trabalhista
Manter empregados trabalhando em domingos e feriados sem respaldo coletivo pode gerar:
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autos de infração em fiscalizações do trabalho;
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pagamento de horas com adicionais;
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questionamentos judiciais futuros.
Por isso, não é apenas uma mudança burocrática — é uma medida de prevenção de risco.
Quais empresas são mais impactadas
Essa regra afeta principalmente:
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comércio em geral (lojas, supermercados, atacadistas, shoppings);
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empresas de serviços com atendimento ao público;
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setores que tradicionalmente funcionam em finais de semana e feriados.
Mesmo atividades consideradas essenciais devem observar o que está previsto no instrumento coletivo da categoria.
O que sua empresa deve fazer agora (guia prático)
Para se preparar corretamente até 2026, o ideal é:
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Levantar a Convenção ou Acordo Coletivo vigente da categoria.
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Verificar se há cláusula específica autorizando trabalho aos domingos e feriados.
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Caso não exista, planejar a negociação sindical com antecedência.
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Revisar escalas, políticas internas e sistemas de ponto.
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Garantir que toda a autorização esteja formalizada e documentada.
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Contar com apoio técnico de DP e jurídico trabalhista para evitar interpretações equivocadas.
Resumo direto ao ponto
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A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em domingos e feriados exige negociação coletiva.
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Sem acordo ou convenção autorizando, a empresa não pode escalar empregados nesses dias.
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A mudança impacta escalas, folha, banco de horas e compliance trabalhista.
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Quem se antecipa, evita multa, retrabalho e passivo futuro.
Se sua empresa ainda não começou a revisar esse tema, o melhor momento é agora, enquanto ainda há tempo para planejar e negociar com tranquilidade.

