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Trabalho aos Domingos e Feriados: o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar

08/01/2026

O trabalho aos domingos e feriados vai passar por uma mudança importante a partir de 1º de março de 2026, especialmente para empresas do comércio e de serviços.

A regra não é nova, mas foi adiada algumas vezes e agora tem data certa para começar a valer. E sim: ela impacta diretamente a forma como a empresa organiza escalas, negocia com sindicatos e evita problemas trabalhistas.

Neste artigo, explicamos o que muda, qual é a base legal e, principalmente, o que a empresa precisa fazer agora.


O que muda, na prática

Como funciona até fevereiro de 2026

Atualmente, muitas empresas funcionam aos domingos e feriados com base em autorizações genéricas ou práticas antigas, sem necessidade de uma negociação formal específica com o sindicato para esses dias.

Isso acontece principalmente no comércio e em atividades de atendimento ao público.

O que passa a valer a partir de 1º de março de 2026

A partir dessa data, o trabalho em domingos e feriados só será permitido se houver autorização expressa em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, negociado com o sindicato da categoria.

Ou seja:
a empresa não poderá escalar empregados nesses dias por decisão unilateral.

Sem previsão no instrumento coletivo, o trabalho nesses dias fica irregular, mesmo que a empresa já funcione assim há anos.

Qual é a base legal dessa mudança

A alteração decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, que reorganizou as regras sobre o trabalho em feriados no comércio.

Essa portaria teve sua vigência adiada e, atualmente, a data confirmada para início da exigência é 1º de março de 2026, conforme a Portaria MTE nº 1.066/2025.

O ponto central da norma é reforçar que a autorização para trabalho em domingos e feriados deve ser feita por negociação coletiva, conforme o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e o artigo 611-A da CLT.

O que isso muda no dia a dia da empresa

1. Negociação com sindicato deixa de ser opcional

Se a empresa deseja manter ou iniciar atividades aos domingos e feriados, precisa:

  • verificar se a Convenção Coletiva atual já autoriza esse trabalho;

  • se não autorizar, negociar a inclusão dessa previsão com o sindicato.

Sem isso, a escala nesses dias pode gerar autuação em fiscalização trabalhista.

2. Escalas, folgas e compensações precisam ser revistas

A negociação coletiva normalmente define:

  • forma de compensação (folga, pagamento em dobro, banco de horas);

  • limites de jornada;

  • regras de escala;

  • adicionais ou benefícios específicos.

Isso exige uma revisão prática das rotinas de RH e Departamento Pessoal, especialmente no controle de ponto e fechamento da folha.

3. Risco de multa e passivo trabalhista

Manter empregados trabalhando em domingos e feriados sem respaldo coletivo pode gerar:

  • autos de infração em fiscalizações do trabalho;

  • pagamento de horas com adicionais;

  • questionamentos judiciais futuros.

Por isso, não é apenas uma mudança burocrática — é uma medida de prevenção de risco.

Quais empresas são mais impactadas

Essa regra afeta principalmente:

  • comércio em geral (lojas, supermercados, atacadistas, shoppings);

  • empresas de serviços com atendimento ao público;

  • setores que tradicionalmente funcionam em finais de semana e feriados.

Mesmo atividades consideradas essenciais devem observar o que está previsto no instrumento coletivo da categoria.

O que sua empresa deve fazer agora (guia prático)

Para se preparar corretamente até 2026, o ideal é:

  1. Levantar a Convenção ou Acordo Coletivo vigente da categoria.

  2. Verificar se há cláusula específica autorizando trabalho aos domingos e feriados.

  3. Caso não exista, planejar a negociação sindical com antecedência.

  4. Revisar escalas, políticas internas e sistemas de ponto.

  5. Garantir que toda a autorização esteja formalizada e documentada.

  6. Contar com apoio técnico de DP e jurídico trabalhista para evitar interpretações equivocadas.

Resumo direto ao ponto

  • A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em domingos e feriados exige negociação coletiva.

  • Sem acordo ou convenção autorizando, a empresa não pode escalar empregados nesses dias.

  • A mudança impacta escalas, folha, banco de horas e compliance trabalhista.

  • Quem se antecipa, evita multa, retrabalho e passivo futuro.

Se sua empresa ainda não começou a revisar esse tema, o melhor momento é agora, enquanto ainda há tempo para planejar e negociar com tranquilidade.