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É obrigatória a contratação de menor aprendiz? Entenda as exigências da lei e evite multas!

23/05/2025

Você sabia que empresas de médio e grande porte podem ser obrigadas a contratar aprendizes? A contratação de jovens aprendizes não é apenas uma ação social — é também uma exigência legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o não cumprimento pode gerar penalidades.

Neste artigo, vamos esclarecer quem é obrigado a contratar aprendizes, como calcular a cota mínima e quais cuidados sua empresa deve tomar para estar em conformidade com a legislação.

O que é o contrato de aprendizagem?

É um tipo especial de contrato por prazo determinado, destinado a jovens entre 14 e 24 anos, que combina a formação prática no ambiente de trabalho com a formação teórica em uma entidade qualificadora. 

Quais empresas são obrigadas a contratar aprendizes?

A obrigatoriedade está prevista no artigo 429 da CLT. Devem contratar aprendizes as empresas que:

  • Têm pelo menos 7 (sete) empregados em funções que demandem formação profissional;

  • Não são microempresas (ME) nem empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples com dispensa expressa;

  • Não são entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional (essas podem ser dispensadas, desde que comprovem os requisitos).

Como calcular a cota de aprendizes?

A empresa deve considerar os empregados em funções que exigem formação profissional e aplicar um percentual de 5% a 15% sobre esse total. Algumas funções, como cargos de direção, gerência e confiança, são excluídas da base de cálculo.

🔹 Exemplo prático:
Se sua empresa tem 100 empregados, mas apenas 60 estão em funções que exigem formação, sua cota deve variar entre 3 e 9 aprendizes.

E se a empresa não contratar? Há penalidades?

Sim. O não cumprimento da cota de aprendizes pode resultar em notificação e multa, conforme determina a Portaria MTP n° 667/2021. O valor pode chegar a R$ 2.080,90 por aprendiz não contratado, dobrando em caso de reincidência.

O que observar no momento da contratação?

Além de observar a cota legal, é essencial garantir que:

  • O aprendiz esteja matriculado em uma entidade formadora;

  • A jornada de trabalho seja compatível com a escola (máx. 6h diárias para quem ainda estuda);

  • O contrato de aprendizagem seja formalizado por escrito;

  • A empresa ofereça atividades práticas compatíveis com o curso teórico.

Atenção aos menores de 18 anos

O aprendiz menor de idade possui proteção especial, especialmente no que se refere ao tratamento de dados (LGPD) e às atividades proibidas, conforme a Lista TIP — atividades insalubres ou perigosas.

Como a Connect pode ajudar sua empresa?

A Connect Gestão e Pessoas oferece consultoria personalizada para o cumprimento da Lei da Aprendizagem, desde o cálculo da cota até a formalização do contrato e orientações sobre formação e legislação trabalhista.

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